Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2622 de 10/07/2023

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2023, na importância de até R$ 263.155,26 (duzentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Data da Norma
10/07/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2023 um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 263.155,26 (duzentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

Suplementação

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

09.004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

09.004.08.241.0006.2.513 INVENTIVO FINANCEIRO A INSTITUIÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS

- 3.3.50.41.00.00 33900 CONTRIBUIÇÕES 263.155,26

Total Suplementação: 263.155,26

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de Julho de 2023.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
607/2023
Data
29/06/2023
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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