Lei Ordinária Nº 286 de 29/11/2002
Súmula: Autoriza a subdivisão.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 03 (três), da quadra n°. 17 (dezessete), com a área total de 303,30 m²., da planta do PARQUE DAS PALMEIRAS, desta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n°. 03, com a área de 151,80 m² e testada de 10,12 metros e a data de terras n°. 3-A, com a área de 151,50 m² e testada de 10,10 metros, ambas com frente para a Rua Emilia Ortega Hernandes.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2.002.
Humberto Amaro Feltrin
- Presidente -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 344/2002
- Data
- 21/11/2002
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno