Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 851 de 05/07/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
05/07/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à entidade denominada Lar da Criança “Des. Antonio F. F. Costa”, CNPJ nº 77.351.344/0001-70, compreendendo o mês de JULHO, no exercício de 2006.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001.08.244.0006-2095-3.3.50.41.00.00-0.1.00.000000-01000.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de julho de 2.006.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
345/2006
Data
29/06/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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