Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 39 de 09/11/2005

SÚMULA - Dispõe sobre tarifas de fornecimento de água e data de vencimento das faturas, para o exercício de 2.006 e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
39.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=14dtff9EZGdsnYaJsgu59FFC42ZEtcpg8
Indisponível

Art. 1º. As tarifas de fornecimento de água no município de Marialva, durante o exercício de 2.006, passarão a obedecer o ANÉXO ÚNICO integrante da presente Lei.

Art. 2º. As faturas correspondentes às tarifas de fornecimento de água e taxa de coleta de esgoto, lançadas em conjunto, passam a ter o seu vencimento a cada dia 10 (dez) de cada mês.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.005

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir