Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 62 de 27/06/2007

Súmula: Dispõe sobre remuneração de cargo da Diretoria Executiva do I.P.A.M.
Data da Norma
27/06/2007
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
62.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=16MasPdCDGnYNIJCsFK8dofFFUyfp4Zpj
Indisponível

Art. 1º. O cargo de Diretor Jurídico do I.P.A.M.(Instituto de Previdência e Assistência do Município), previsto no Art. 56, da Lei Complementar nº 08/93, perceberá remuneração equivalente ao Símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Prefeitura.

Parágrafo Único Os valores da remuneração e seus encargos sociais de que trata o caput deste Artigo, serão pagos pelos cofres do I.P.A.M.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com ela colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 27 de junho de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir