Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 70 de 19/12/2007

Súmula: Acrescenta dispositivo que especifica, na Lei Complementar nº 65/2007.
Data da Norma
19/12/2007
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica acrescido o Art. 55-A, na Lei Complementar nº 65/2007, com a seguinte redação:

Art. 55º. -A - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a Emenda Constitucional nº 41/2003, aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pelo Município, em fruição na data de publicação dessa Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º da mesma Emenda, que serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer outros benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou se serviu de referência para a concessão da pensão.

Art. 2º. Fica acrescida a alínea e, no inciso II, do Art. 107, na Lei Complementar nº 65/2007, com a seguinte redação:

Art. 107º. - ...............

I - ...............

II - ...............

a)........

b)........

c)........

d)........

e) para tratamento da própria saúde, por período superior a 24(vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço prestado.

Art. 3º. Esta Lei vigerá em 60(sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com ela colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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