Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 113 de 25/11/2010

Súmula: Transforma Via Pública em Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS-2)
Data da Norma
25/11/2010
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica por esta Lei, considerada como ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 2 (ZCS 2), a Rua Venezuela, no trecho compreendido entre a Av. Brasil e a Rua Lázaro Benedito de Souza, localizada nos JARDIM PRESIDENTE e JARDIM SÃO PEDRO, perímetro urbano deste município, em toda a sua extensão.

Parágrafo Único. No local constante no caput deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 25 de novembro de 2.010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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