Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 114 de 30/11/2010
Súmula: Dispõe sobre desconto em pagamento de tributos municipais exigidos pelo município, para o exercício de 2011.
Data da Norma
30/11/2010
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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114.TIF
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https://drive.google.com/uc?export=download&id=1i3YWAh11G8aOoAXP3W6Gjl2l_G1Clggn
Indisponível
Art. 1º. Os pagamentos de tributos municipais, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo, de Combate a Incêndio e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2.011, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 30 de novembro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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