Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 872 de 16/08/2006
Súmula: Dispõe sobre alteração em dispositivo de Lei que declara de Utilidade Pública entidade que especifica.
Data da Norma
16/08/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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872.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=12DA6KYhqipgKRfqmWHIXl_XZntlXSXc4
Indisponível
Art. 1º. O
Art. 1º. , da Lei Municipal nº 1.814/96, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS - APMF, do Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza - Ensino Fundamental e Médio, com sede neste Município e Comarca, CNPJ nº 78.184.751/0001-00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de agosto de 2006. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/08/2006
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Detalhes
- Processo
- 422/2006
- Data
- 09/08/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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