Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 45 de 29/03/2006

Súmula: Dispõe sobre fornecimento de Certidão Negativa de Débitos.
Data da Norma
29/03/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Não será fornecida C.N.D.(Certidão Negativa de Débito) para qualquer efeito, à Contribuintes que possuírem débitos de qualquer espécie de Receitas exigidas pelo Município, inclusive Tarifas de Água e Taxas de Esgoto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de março de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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