Lei Complementar Nº 51 de 20/09/2006
Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 07/93 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica criada e acrescentada na Lei Complementar nº 07/93, Ajuda de Custo Educacional, correspondente ao valor de 15(quinze) horas do seu respectivo vencimento, não se incorporando esta vantagem à remuneração, para efeito de aposentadoria, a ser concedida aos servidores efetivos que estiverem cursando Ensino Fundamental ou Ensino Médio.
Parágrafo 1º Para a concessão da Ajuda, de que trata o caput deste artigo, o servidor deverá comprovar a freqüência nas aulas, mediante apresentação mensal do boletim escolar ou declaração de freqüência com o respectivo aproveitamento escolar.
Parágrafo 2º Será cancelada a Ajuda de Custo Educacional, quando da ausência do boletim escolar ou da declaração de freqüência, sendo que em hipótese alguma poderá retroagir o benefício.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 20 de setembro de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal