Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 877 de 30/08/2006

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Data da Norma
30/08/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.757/95, de 29/06/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte Órgão: 3. .............................................. 3.1. ................................... 3.2. Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. O

Art. 1º. , da Lei Municipal nº 1757/95, item 6 fica alterado extinguindo, acrescentando e criando órgãos, passado a viger com a seguinte denominação: 6. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: 6.1 - Inalterado 6.2 - Inalterado 6.3 - Inalterado 6.4 - Inalterado 6.5 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 6.6 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico 6.7 - Inalterado 6.8 - Inalterado 6.9 - Extingue 6.10 - Extingue 6.11 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 3º. Fica acrescentado o Artigo 6º- A na Lei Municipal nº 1757/95, com a seguinte redação: CAPITULO III ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA SEÇÃO I Do Gabinete

Art. 6º. ........................................................................................... SEÇÃO II Da Procuradoria Geral do Município

Art. 6º. -A A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial do Município; a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal; opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal: a cobrança judicial da dívida ativa; o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do município: a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do município; assessoramento ao prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, participar de inquéritos administrativos e outras funções pertinentes.

Art. 4º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde, consoante artigo 17, da Lei nº 1757/95, de 29/06/1995, fica criado o seguinte Departamento: SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 17º. ......................................................................... 1. ........................................................................................ 2. ........................................................................................ 3. ........................................................................................ 4. Departamento de Odontologia.

Art. 5º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, consoante artigo 21, da Lei nº 1757/95, de 29/06/1995, fica criado o seguinte Departamento: SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Art. 21º. ......................................................................... 1. ........................................................................................ 2. ........................................................................................ 3. Departamento de Transporte.

Art. 6º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, consoante artigo 23, da Lei nº 1757/95, de 29/06/1995, fica criado o seguinte Departamento. SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

Art. 23º. ......................................................................... 1. ........................................................................................ 2. ........................................................................................ 3. ........................................................................................ 4. Departamento de Turismo.

Art. 7º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal Indústria e Comércio, consoante artigo 25, da Lei nº 1757/95, de 29/06/1995, fica criado o seguinte Departamento: SEÇÃO VI Da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Art. 25º. ......................................................................... 1. ........................................................................................ 2. ........................................................................................ 3. Departamento de Desenvolvimento Econômico.

Art. 8º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Esporte, consoante artigo 27-D, da Lei nº 1757/95, de 29/06/1995, fica criado o seguinte Departamento: SEÇÃO IX Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Art. 27º. -D ......................................................................... 1. ....................................................................................... 2. Departamento de Lazer.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de agosto de 2006. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
421/2006
Data
09/08/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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