Lei Ordinária Nº 292 de 12/12/2002
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2003 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.003, em observância à Lei Federal n°. 9.093, de 12/09/95, as seguintes datas:
MÓVEIS
. 18 DE ABRIL - Sexta Feira da Paixão
. 19 de junho - "Corpus Christi"
FIXOS
. 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - Padroeira do Município
. 14 de novembro –Aniversário de Fundação do Município
Art. 2º. - Nas datas fixadas na presente Lei, não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Repartição Públicas, com exceção dos setores que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2.002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 328/2002
- Data
- 07/11/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno