Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 889 de 06/09/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
06/09/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29, compreendendo os meses de SETEMBRO e OUTUBRO, no exercício de 2.006.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16001.27.812.0022-2193-3.3.90.39.00.00-01000.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de setembro de 2.006.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
489/2006
Data
30/08/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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