Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 171 de 04/04/2012

SÚMULA: Concede revisão nos vencimentos e proventos do Pessoal do Quadro do Magistério do município.
Data da Norma
04/04/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1_Cm5ulWN6HSeqKjvUelLUH98z6uF3f6K
Indisponível
171.PDF
Indisponível

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão da ordem de 8% (oito por cento), a ser aplicado nos vencimentos e proventos do Pessoal do Quadro do Magistério deste município, incluindo-se os inativos, pensionistas e aposentados, a partir de 1º de abril de 2.012, nos termos do Art. 65, inciso I, da Lei Complementar nº 104/10.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de abril de 2.012.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir