Lei Ordinária Nº 898 de 04/10/2006
Súmula: Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1757/95, de 29 de junho de 1995.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Na estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, consoante artigo 15, da Lei nº 1757/95, de 29/06/1995, fica acrescentado o seguinte Departamento: SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 15º. ................................................................................... 1.................................................................................................. 2.................................................................................................. 3.................................................................................................. 4.................................................................................................. 5.................................................................................................. 6.................................................................................................. 7.................................................................................................. 8.................................................................................................. 9.................................................................................................. 10. Gerência Distrital
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de outubro de 2006. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 509/2006
- Data
- 13/09/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno