Lei Complementar Nº 256 de 17/09/2015
Súmula: Dispõe sobre a revogação do Inciso I e acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 34, da Lei Complementar nº 08/2001, que regulamenta o Código Tributário do Município de Marialva.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosArt. 1º. Fica revogado o Inciso I e acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 34 da Lei Complementar nº 08/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - REVOGADO
Parágrafo Único - Não havendo o pagamento do valor do imposto devido, na prática de qualquer ato de transmissão de bens e/ou direitos (ITBI) no prazo legal, fica cancelada a guia expedida pela Secretaria Municipal de Tributação, fazendo-se necessário novo procedimento para expedição de nova guia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., em 17 de setembro de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal