Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 263 de 24/02/2016
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 65/2007.
Data da Norma
24/02/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica acrescentada, no artigo 78, da Lei Complementar nº 65/2007, a seguinte hipótese:
- Auxiliar de Serviços Gerais, que desempenham suas funções no trabalho de manipulação de alimentos, nas dependências das cozinhas dos prédios públicos municipais no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marialva-PR, 24 de Fevereiro de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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