Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 904 de 01/11/2006
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1.761/95 e dá outras providências.
Data da Norma
01/11/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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904.PDF
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https://drive.google.com/uc?export=download&id=1MwTidcxVl37e3bfRGVayZCwlgtTntjjR
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Art. 1º. Fica alterado no Anexo II, da Lei Municipal nº 1.761/95, quadro do pessoal efetivo da administração direta, no Grupo Ocupacional Semi Profissional - GSP, a Carga Horária Semanal do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, de 40 horas, para 44 horas semanais.
Art. 2º. Fica alterado no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.761/95, o vencimento inicial para o cargo de que trata o
Art. 1º. desta Lei, fixando-o em R$ 601,02 (seiscentos e um reais e dois centavos) mensais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 1º de novembro de 2006. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 01/11/2006
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Detalhes
- Processo
- 576/2006
- Data
- 24/10/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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