Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 293 de 04/04/2017

Súmula: Institui gratificação às auxiliares de serviços gerais lotados em Escolas e CEMEIs.(Revogada pela Lei Complementar nº 322/18)
Data da Norma
04/04/2017
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica acrescentada no Art. 78 da L.C. nº 65/07, gratificação adicional de 3% (três por cento) aos servidores no exercício de cargos de auxiliares de serviços gerais, com lotação em Escolas e CEMEIs, a partir de 1º de março de 2.017.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 04 de abril de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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