Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 315 de 20/02/2018

Súmula: Dá nova redação ao §º 2º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 292/17. (Alterada pela Lei Complementar nº 326/19)
Data da Norma
20/02/2018
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivos
Clique para recolher

Art. 1º. O § 2º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 292/17, passa a ter a seguinte redação a partir de 1º de março de 2.018:

2º. O Município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente, incapaz para o trabalho, de servidor público pelo regime estatutário ou celetista, ativo ou inativo, da administração direta e indireta, em repasse mensal na folha de pagamento, o equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), desde que comprovada a excepcionalidade ou deficiência, através de atestado médico do especialista e/ou junta médica municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 20 de fevereiro de 2018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir