Lei Complementar Nº 315 de 20/02/2018
Súmula: Dá nova redação ao §º 2º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 292/17. (Alterada pela Lei Complementar nº 326/19)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosArt. 1º. O § 2º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 292/17, passa a ter a seguinte redação a partir de 1º de março de 2.018:
2º. O Município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente, incapaz para o trabalho, de servidor público pelo regime estatutário ou celetista, ativo ou inativo, da administração direta e indireta, em repasse mensal na folha de pagamento, o equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), desde que comprovada a excepcionalidade ou deficiência, através de atestado médico do especialista e/ou junta médica municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 20 de fevereiro de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal