Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 317 de 22/03/2018

SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivos na L.C. nº 272/16.
Data da Norma
22/03/2018
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Na L.C. nº 272/16, fica acrescentado o Art.5º-A, com a seguinte redação:
Art. 5º-A: O fornecimento de energia elétrica a ser feito pela COPEL-Distribuição, destinado aos eventos de que trata a presente L.C. fica condicionado a ANUÊNCIA do município, sob pena das multas previstas no Art. 14 do mesmo Diploma Legal.

Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 14 da L.C. nº 272/16, passa a ser § 1º, acrescentando ainda o § 2º nesse mesmo dispositivo, com as seguintes redações:

§ 1º. As multas em destaque no presente artigo serão atualizadas, aplicando-se o índice estipulado no Código Tributário Municipal (UFM).

§ 2º. Em caso de reincidência, a multa diária prevista no caput, será aplicada em triplo.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de março de 2.018.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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