Lei Complementar Nº 320 de 03/07/2018
Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 com suas alterações e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosArt. 1º. O Artigo 2º da Lei Complementar nº 74/08, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Programa previsto no artigo anterior terá vigência até o dia 30 de novembro de 2018.
Art. 2º. O exercício constante nos incisos I, II, III, IV, V e VI do Art. 3º da L.C. nº 74/08, com suas alterações, passa a ser 2.017.
Art. 3º. O Art. 5º, caput da Lei Complementar nº 74/08, de 02 de abril de 2008 e a tabela constante no mesmo artigo, passam a vigorar da seguinte forma (NR):
- (inalterado)
Exercício Desconto aplicado sobre a multa de mora, juros de mora e atualização monetária
2017 e anteriores 80% (oitenta por cento)
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 311/17.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 03 de julho de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal