Lei Complementar Nº 326 de 18/03/2019
Súmula: Dá nova redação ao §º 2º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pelas L.C. nºs 292/17 e 315/18.(Alterada pela Lei Complementar nº 344/2020)
Art. 1º. O § 2º, do Art. 56, da L.C. nº 65/07, alterado pelas L.C. nºs 292/17 e 315/18, passa a ter a seguinte redação a partir de 1º de março de 2019:
2º. O Município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente, incapaz para o trabalho, de servidor público pelo regime estatutário ou celetista, ativo ou inativo, da administração direta e indireta, em repasse mensal na folha de pagamento, o equivalente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), desde que comprovada a excepcionalidade ou deficiência, através de atestado médico do especialista e/ou junta médica municipal. (Alterado pela Lei Complementar nº 344/2020)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 18 de março de 2019.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal