Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 351 de 01/12/2020

Súmula: Prorroga prazo constante da Lei Complementar nº 347/2020, referente ao Programa do REFIS.
Data da Norma
01/12/2020
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo constante da Lei Complementar nº 347/2020, referente ao Programa do REFIS, de 30 DE NOVEMBRO DE 2020, para 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Parágrafo único. Os demais dispositivos da Lei Complementar citada no caput deste Artigo permanecem inalterados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 1º de dezembro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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