Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 375 de 10/03/2022
SÚMULA: Dá nova redação ao Art. 79-A, da Lei Complementar nº 65/07, alterado pela Lei Complementar nº 298/2017.
Data da Norma
10/03/2022
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Art. 79-A da Lei Complementar nº 65/07, alterado pela Lei Complementar nº 298/17, passa a ter a seguinte redação, a partir de 1º de março de 2022:
Art. 79º. -A. A Gratificação de Secretaria será da ordem de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o salário base e será paga aos servidores em exercício que desempenham suas funções administrativas nas Secretarias de Escolas, nos Centros Municipais de Educação Infantil e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de março de 2022.
Kátia Regina Gallo Feltrin
Prefeita Municipal
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