Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 376 de 10/03/2022

SÚMULA: Dá nova redação ao dispositivo do Art. 78, da Lei Complementar nº 65/07.
Data da Norma
10/03/2022
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Art. 78 da Lei Complementar nº 65/07, no tocante ao adicional concedido aos auxiliares de serviços gerais, que desempenham suas funções no trabalho de manipulação de alimentos, nas dependências das cozinhas, passa a ter a seguinte redação, a partir de 1º de março de 2022:

Auxiliar de Serviços Gerais, que desempenham suas funções no trabalho de manipulação de alimentos, nas dependências das cozinhas dos prédios públicos municipais, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de março de 2022.

Kátia Regina Gallo Feltrin

Prefeita Municipal

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