Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 377 de 10/03/2022
SÚMULA: Dá nova redação ao dispositivo do Art. 78, da Lei Complementar nº 65/07.
Data da Norma
10/03/2022
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Art. 78 da Lei Complementar nº 65/07, no tocante ao adicional concedido aos auxiliares de serviços gerais, com lotação em Escolas e CMEIS, passa a ter a seguinte redação, a partir de 1º de março de 2022:
Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação em Escolas e CMEIS, receberão o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o salário base.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de março de 2022.
Kátia Regina Gallo Feltrin
Prefeita Municipal
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