Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 393 de 14/02/2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 65/2007.
Data da Norma
14/02/2023
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação ao § 2º, do artigo 93 da Lei Complementar nº 65/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93. Inalterado.
§ 1º. Inalterado.
§ 2º. No caso de nascimento prematuro a licença-maternidade terá início a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período os benefícios, quando a internação exceder a duas semanas.
§ 3º. Inalterado.
§ 4º. Inalterado.
§ 5º. Inalterado."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 14 de fevereiro de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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