Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 409 de 26/03/2024

Dá nova redação ao §1º, do Art. 56, da L.C. n° 65/07, alterado pela L.C. nº 396/2023.
Data da Norma
26/03/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 1º, do Art. 56, da L.C. n° 65/07, alterado pela L.C. nº 396/2023, passa a ter a seguinte redação, à partir de 1º de março de 2.024.

"§1°. O Auxílio-Natalidade destinado aos servidores municipais (efetivos e comissionados) passa a ser no valor de 1 (um) salário mínimo."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de março de 2024.

KÁTIA REGINA GALLO FELTRIN

Prefeita Municipal em exercício

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Detalhes
Processo
98/2024
Data
27/02/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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