Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2688 de 18/06/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens imóveis do Município para o Estado do Paraná visando a construção de nova Escola Estadual.
Data da Norma
18/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder doação do Lote de Terras com área de 12.506,35 m², da quadra 22 situada no loteamento denominado "JARDIM KEIKO desta cidade, com as seguintes divisas: "NORTE" com o de NO 68°38', confronta-se com o lote 308-A-REM/3 e numa distância de 72,75. "LESTE" com o Rumo de SO 27°01'00", confronta-se com a Rua Shizuno Shin-lke, para onde faz frente e numa distância de 198,97 metros. "OESTE" com o Rumo de SO 21°22', confronta-se com o residencial Itirapuã e numa distância de 201,50 metros. "SUL" com o Rumo NO 68°38', confronta-se com a Projetada F e uma distância de 52,37 metros, constante da Matrícula 46.609 do Registro de Imóveis desta Comarca de Marialva/PR. 

Art. 2º. º. A doação destina-se, única e exclusivamente, à construção de Escola Estadual, cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Estado. 

Art. 3º. O imóvel fica gravado com a cláusula de inalienabilidade e de reversão automática, incluindo-se as construções acessadas, caso não seja atendido o prazo máximo de 02 (dois) anos para a sua conclusão, a contar da data de publicação desta lei. 

Art. 4º. º. Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, aos 18 de junho de 2024.

 

 

VICTOR CELSO MARTINI 

Prefeito Municipal 

 

 

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Detalhes
Processo
287/2024
Data
27/05/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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