Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 921 de 06/12/2006
Súmula: Dispõe sobre obediência à legislação específica, quando de repasse de recursos financeiros para entidades, no exercício de 2007 e subseqüentes.
Data da Norma
06/12/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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921.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1xUjNavTr84sMRR74wJk_j0kH7QuZSGY3
Indisponível
Art. 1º. No exercício de 2007 e subseqüentes, os repasses de recursos financeiros para entidades do município somente dar-se-ão desde que obedecido o preceituado na Resolução nº 03/2006, de 27 de julho de 2006, do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de dezembro de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/12/2006
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Detalhes
- Processo
- 643/2006
- Data
- 24/11/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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