Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2773 de 11/06/2025

Institui o Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) no Município de Marialva, e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam instituídos, no Calendário Oficial do Município de Marialva:

I. o Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), a ser celebrado anualmente em 21 de março;
II. a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 21 de março.

Art. 2º. As datas mencionadas no art. 1º têm como objetivos:

I. promover a conscientização sobre a importância da inclusão das pessoas com Trissomia do Cromossomo 21 na sociedade;
II. fomentar o debate público sobre o tema e combater o preconceito;
III. divulgar informações relevantes para o reconhecimento dos direitos e necessidades dessas pessoas.

§ 1º. As cores alusivas ao Dia e à Semana Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) serão o amarelo e o azul.

Art. 3º. As ações comemorativas e de conscientização poderão incluir, entre outras, as seguintes atividades:

I. campanhas educativas e de divulgação de informações sobre a Trissomia do Cromossomo 21 no âmbito municipal;
II. realização de debates, seminários e fóruns destinados a profissionais das áreas da saúde e da educação, das redes pública e privada;
III. ações de valorização e reconhecimento da pessoa com Trissomia do Cromossomo 21, visando ao desenvolvimento de seu potencial social, profissional e educacional;
IV. palestras e atividades de apoio voltadas a familiares de pessoas com Trissomia do Cromossomo 21.

Art. 4º. Para a implementação do projeto, poderão ser firmadas parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de viabilizar a realização das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2025..

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

 

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Detalhes
Processo
356/2025
Data
08/05/2025
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Assistente Virtual
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