Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2778 de 07/07/2025

INSTITUI O MÊS JUNHO VERMELHO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARIALVA.
Data da Norma
07/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue, com os seguintes objetivos:

I. Conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue;

II. Estimular a prática da doação de sangue;

III. Realizar eventos que fomentem e deem visibilidade à causa da doação de sangue.

Art. 2º. O “Junho Vermelho” tem por objetivo conscientizar a população por meio de ações informativas, educativas e organizativas, como palestras, audiências públicas, conferências e demais eventos, permitindo à sociedade conhecer melhor o tema e debater iniciativas de apoio à doação de sangue.

Art. 3º. No âmbito das atividades do “Junho Vermelho”, a Câmara Municipal de Marialva poderá prestar homenagens aos doadores de sangue do município, por meio de notas oficiais, menções honrosas ou outras formas de reconhecimento público.

Art. 4º. Para a realização das atividades previstas nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entidades da sociedade civil organizada, bem como com órgãos e entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º. Durante a semana de celebração do Dia Mundial do Doador de Sangue, comemorado em 14 de junho, a Câmara Municipal de Marialva poderá ceder seu espaço institucional para a instalação de unidades móveis de coleta de sangue (como ônibus adaptados), em parceria com hemocentros e instituições de saúde, com o objetivo de facilitar a doação de sangue pela população.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2025.

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

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Detalhes
Processo
416/2025
Data
29/05/2025
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Assistente Virtual
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