Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2780 de 07/07/2025

Institui a campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Data da Norma
07/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Marialva/PR, a campanha denominada “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de promover ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra a pessoa idosa.

Parágrafo único.  A campanha “Junho Violeta” terá como símbolo um laço na cor violeta, devendo esta identidade visual ser utilizada nas ações de divulgação e mobilização.

Art. 2º. A campanha “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva/PR.

Art. 3º. A campanha “Junho Violeta” terá como diretrizes:

I. Conscientizar a população de que a violência e o abandono de pessoas idosas são crimes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e penal;

II. Informar a população sobre os canais oficiais de denúncia, como o Disque 100, o Ministério Público, as Delegacias Especializadas, os CREAS, entre outros;

III. Incentivar doações, voluntariado e apoio a organizações da sociedade civil que atuam na defesa e assistência à pessoa idosa;

IV. Promover ações educativas sobre os direitos da pessoa idosa, previstos na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes;

V. Estimular a realização de eventos, palestras, campanhas publicitárias e a iluminação de prédios públicos na cor violeta durante o mês de junho, além de outras formas de sensibilização pública.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores autores: Rafael Ferreira de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2025.

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

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Detalhes
Processo
486/2025
Data
17/06/2025
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Assistente Virtual
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