Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2776 de 03/07/2025
Denomina a Farmácia Móvel do Município de Marialva como Farmácia Móvel Professor Joaquim Pires Batista Neto.
Data da Norma
03/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica denominado como Farmácia Móvel "Professor Joaquim Pires Batista Neto", a Farmácia Móvel pertencente ao Município de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadora autora: Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/07/2025
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Detalhes
- Processo
- 436/2025
- Data
- 09/06/2025
- Requerente
- Sheila Gabarron Ricci
- Origem
- Interno
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