Lei Ordinária Nº 2784 de 17/07/2025
Estabelece diretrizes para a implantação do Programa "Água para Todos" no âmbito do Município de Marialva.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação do Programa "Água para Todos", no âmbito do Município de Marialva, com o objetivo de incentivar a instalação de bebedouros públicos que forneçam água potável destinada ao consumo gratuito da população e de seus animais de estimação, especialmente em praças e demais logradouros públicos utilizados para a prática de atividades físicas e de lazer.
Art. 2° - Os bebedouros a que se refere o artigo anterior deverão fornecer água potável, com condições adequadas de higiene e acessibilidade, o que abrange a necessidade de que esses dispositivos sejam instalados em locais de fácil visibilidade e distantes de locais onde existam dependências sanitárias.
Art. 3º. Para o pleno cumprimento dos objetivos do Programa "Água para Todos", deverão ser observadas as seguintes diretrizes complementares:
Art. 4º. Para a execução do Programa, poderá ser firmadas parcerias e convênios com empresas públicas ou privadas, bem como com entidades da sociedade civil organizada, visando à instalação, manutenção ou custeio dos bebedouros.
Art. 5º. A Administração Municipal poderá realizar os estudos técnicos e levantamentos necessários para identificar os locais mais adequados para a instalação dos bebedouros, em conformidade com os objetivos estabelecidos no art. 1º desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores autores: Graziela Cristina Scaliante da Silva e Marcos Fragal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 464/2025
- Data
- 12/06/2025
- Requerente
- Graziela Cristina Scaliante da Silva
- Origem
- Interno