Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2792 de 22/08/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Data da Norma
22/08/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais) por ano.
Parágrafo único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 07.002.10.302.0008.2068, elemento de despesa - 3.3.71.70.00.00, Fonte: 01303 - 01510 - 31493.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 22/08/2025
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Detalhes
- Processo
- 552/2025
- Data
- 21/07/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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