Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2809 de 04/11/2025

Institui metas e critérios para a implementação do Programa Biblioteca Infantil Itinerante no âmbito do Município de Marialva, e dá outras providências.
Data da Norma
04/11/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Marialva, metas e critérios para o Programa Biblioteca Infantil Itinerante, destinado a incentivar o hábito da leitura entre crianças, garantindo o acesso democrático à literatura infantil e promovendo atividades culturais e educativas.

Art. 2º. O Programa poderá ser desenvolvido por meio da circulação de um veículo adaptado como biblioteca móvel, contendo acervo de livros voltado ao público infantil e adolescente, materiais didáticos e espaço de leitura.

§ 1º. O veículo poderá ser adquirido ou cedido por meio de parcerias com a iniciativa privada, através de convênios, termos de cooperação ou doações, nos termos da legislação vigente.

§ 2º. O acervo de livros poderá ser composto por doações oriundas de campanha municipal de arrecadação, bem como parcerias com editoras, escolas e entidades culturais.

Art. 3º. São metas do Programa Biblioteca Infantil Itinerante:

I - formar e atualizar o acervo por meio de doações, campanhas municipais, parcerias com editoras, escolas e entidades culturais;
II - assegurar visitas periódicas da biblioteca itinerante a todos os bairros contemplados;
III - incentivar o hábito da leitura por meio do empréstimo gratuito de livros e realização de atividades de incentivo cultural;
IV - promover parcerias institucionais com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e demais entes públicos para garantir a execução e expansão do programa.

Art. 4º. São critérios de funcionamento do Programa:

I - periodicidade das visitas: regime de rotatividade, de forma que todos os bairros sejam contemplados em um ciclo de 6 (seis) meses, mediante planejamento prévio;
II - o atendimento deverá contemplar também o centro da cidade, com atividades realizadas nas praças de livre acesso ao público, de forma a garantir maior visibilidade e participação da comunidade;
III - horário de atendimento: das 9h às 17h, com possibilidade de extensão em datas comemorativas ou eventos especiais;
IV - empréstimo de livros: cada criança poderá retirar até 2 (dois) livros, mediante cadastro prévio e autorização dos responsáveis, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, prorrogável por igual período;
V - a coordenação do programa poderá ser realizada em cooperação com organizações da sociedade civil, empresas e órgãos públicos;
VI - sustentabilidade do programa deve ser garantida por meio da busca contínua de recursos, convênios e parcerias.

Art. 5º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana do Livro, a ser realizada anualmente na Biblioteca Cidadã - Durvalina Boni Gomes Navarro, na semana que compreende o dia 23 de abril, em comemoração ao Dia Mundial do Livro, com o objetivo de atrair o público por meio de atividades como rodas de leitura, contação de histórias, participação de autores convidados, palestras, oficinas e demais eventos de valorização da literatura.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadora autora: Graziela Cristina Scaliante da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2025.

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

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Detalhes
Processo
689/2025
Data
03/09/2025
Requerente
Graziela Cristina Scaliante da Silva
Origem
Interno
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