Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2824 de 10/12/2025
Altera a Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicional pelo exercício de encargos especiais no âmbito do Poder Legislativo.
Data da Norma
10/12/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Inclui os incisos VII e VIII ao Art. 3º da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. (inalterado)
I - (inalterado)
II - (inalterado)
III - (inalterado)
IV - (inalterado)
V - (inalterado)
VII - Agente de contratação;
VIII - Gestor de Contratos." (NR)
Art. 2º. Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre quadro de adicional por encargo especial, o qual passa a viger acrescido das linhas abaixo:
|
ENCARGO |
REMUNERAÇÃO EM UFM´s |
|
Agente de contratação |
02 UFM’s mensais por processo que atuar |
|
Gestor de contratos |
02 UFM’s mensais, desde que seja comprovada a atuação efetiva na gestão de contratos do respectivo mês |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Art. 1º. Inclui os incisos VII e VIII ao Art. 3º da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. (inalterado)
I - (inalterado)
II - (inalterado)
III - (inalterado)
IV - (inalterado)
V - (inalterado)
VII - Agente de contratação;
VIII - Gestor de Contratos." (NR)
Art. 2º. Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre quadro de adicional por encargo especial, o qual passa a viger acrescido das linhas abaixo:
|
ENCARGO |
REMUNERAÇÃO EM UFM´s |
|
Agente de contratação |
02 UFM’s mensais por processo que atuar |
|
Gestor de contratos |
02 UFM’s mensais, desde que seja comprovada a atuação efetiva na gestão de contratos do respectivo mês |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 15/12/2025
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Detalhes
- Processo
- 789/2025
- Data
- 27/10/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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