Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2824 de 10/12/2025

Altera a Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicional pelo exercício de encargos especiais no âmbito do Poder Legislativo.
Data da Norma
10/12/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Inclui os incisos VII e VIII ao Art. 3º da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

            "Art. 3º. (inalterado)
            I - (inalterado)
            II - (inalterado)
            III - (inalterado)
            IV - (inalterado)
            V - (inalterado)
            VII - Agente de contratação;
            VIII - Gestor de Contratos." (NR)
 
Art. 2º. Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre quadro de adicional por encargo especial, o qual passa a viger acrescido das linhas abaixo:
 

ENCARGO

REMUNERAÇÃO EM UFM´s

Agente de contratação

02 UFM’s mensais por processo que atuar

Gestor de contratos

02 UFM’s mensais, desde que seja comprovada a atuação efetiva na gestão de contratos do respectivo mês

 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2025.

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Art. 1º. Inclui os incisos VII e VIII ao Art. 3º da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

            "Art. 3º. (inalterado)
            I - (inalterado)
            II - (inalterado)
            III - (inalterado)
            IV - (inalterado)
            V - (inalterado)
            VII - Agente de contratação;
            VIII - Gestor de Contratos." (NR)
 
Art. 2º. Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 2.291, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre quadro de adicional por encargo especial, o qual passa a viger acrescido das linhas abaixo:
 

ENCARGO

REMUNERAÇÃO EM UFM´s

Agente de contratação

02 UFM’s mensais por processo que atuar

Gestor de contratos

02 UFM’s mensais, desde que seja comprovada a atuação efetiva na gestão de contratos do respectivo mês

 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2025.

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

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Detalhes
Processo
789/2025
Data
27/10/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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