Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 61 de 25/04/2007

Súmula: Dispõe sobre alteração em dispositivo de Lei Complementar e dá outras providências.
Data da Norma
25/04/2007
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Art. 1º. O art. 61, da Lei Complementar nº 08/93, de 07 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação a partir de 30 de abril de 2007.

Art. 61º. : Os funcionários indicados para composição da Diretoria Executiva, não serão remunerados.

Art. 2º. Fica revogada em todo o seu teor a Lei Complementar nº 20/2004.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de abril de 2007. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir