Lei Complementar Nº 436 de 31/12/2025
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 267/2016 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Ficam criados, no quadro do pessoal efetivo da Autarquia Águas de Marialva, os cargos de provimento efetivo de Engenheiro Sanitarista e Técnico em Informática - TI, a serem providos mediante concurso público, nos termos da legislação vigente, com respectivos vencimentos e carga horária conforme Anexo I, previsto na Lei Complementar n.º 267, de 23 de março de 2016, que trata da Estrutura de Cargos.
Art. 2º. Ficam criados, no quadro do pessoal de livre nomeação e exoneração da Autarquia Águas de Marialva, os cargos comissionados de Diretor Geral e Assessor Jurídico, com respectivos vencimentos e carga horária conforme Anexo II, previsto na Lei Complementar n.º 267, de 23 de março de 2016, que trata da Estrutura de Cargos.
Art. 3º. Ficam acrescidos ao anexo III da Lei Complementar n.º 267, de 23 de março de 2016, as atribuições dos cargos de Técnico em Informática - TI, Diretor Geral e Assessor Jurídico.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 830/2025
- Data
- 24/10/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno