Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 162 de 03/12/1958
Dá nome a Praça da Igreja Matriz de Marialva.
Data da Norma
03/12/1958
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. O logradouro público, em que se sitúa a Basílica de Nossa Senhora de Fátima, chamar-se-á, a partir da data da publicação desta lei, Praça Papa Pio XII. (ATUALMENTE, PRAÇA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA)
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 3 de Dezembro de 1.958.
Armando Moura
Prefeito Municipal
Manoel M. de Souza
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 03/12/1958
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