Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 162 de 03/12/1958

Dá nome a Praça da Igreja Matriz de Marialva.
Data da Norma
03/12/1958
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Art. 1º. O logradouro público, em que se sitúa a Basílica de Nossa Senhora de Fátima, chamar-se-á, a partir da data da publicação desta lei, Praça Papa Pio XII. (ATUALMENTE, PRAÇA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA)

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 3 de Dezembro de 1.958.

Armando Moura
Prefeito Municipal

Manoel M. de Souza
Secretário

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir