Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2866 de 28/08/2026
Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo.
Data da Norma
28/08/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Ordinária Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Ordinária Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos cargos estatutários da Administração Direta do Poder Executivo adiante enumerados: Encanador e Químico.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput será aplicado a partir de 1º de agosto de 2026, alterando-se, por consequência, o Anexo III (Tabela de Vencimentos) da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 28/08/2026, ed. 1659, pág. 6
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Detalhes
- Processo
- 496/2026
- Data
- 05/08/2026
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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