Lei Ordinária Nº 2867 de 28/08/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2026, na importância de até R$ 55.990,94 (cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2026, conforme Lei Municipal nº 2.834/2025, um crédito adicional especial no valor de até R$ 55.990,94 (cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos):
Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001.27.812.0107.8.233 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA
814 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.990,94
Total Suplementação: 55.990,94
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir discriminado:
Redução
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
06.001.27.812.0107.8.233 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA NATHALIA SIMMER SEVILHA
200 - 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 55.990,94
Total Redução: 55.990,94
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 479/2026
- Data
- 31/07/2026
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno