Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 442 de 28/08/2026

Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos da Administração Indireta do Poder Executivo, Autarquia Águas de Marialva.
Data da Norma
28/08/2026
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Complementar Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Complementar Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Administração Indireta do Poder Executivo, Autarquia Águas de Marialva adiante enumerados: Contador, Encanador, Engenheiro Civil, Leiturista, Operador de Bomba Diurno, Operador de Bomba Noturno, Operador de ETA, EEE e ETE, Pedreiro, Técnico Eletricista e Químico.

Parágrafo único. O reajuste previsto no caput será aplicado a partir de 1º de agosto de 2026, alterando-se, por consequência, o Anexo I- QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS (Tabela de Vencimentos) da Lei Complementar nº 267, de 23 de março de 2016.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
501/2026
Data
05/08/2026
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir