Lei Complementar Nº 442 de 28/08/2026
Concede reajuste nos vencimentos do salário base de alguns cargos da Administração Indireta do Poder Executivo, Autarquia Águas de Marialva.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Administração Indireta do Poder Executivo, Autarquia Águas de Marialva adiante enumerados: Contador, Encanador, Engenheiro Civil, Leiturista, Operador de Bomba Diurno, Operador de Bomba Noturno, Operador de ETA, EEE e ETE, Pedreiro, Técnico Eletricista e Químico.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput será aplicado a partir de 1º de agosto de 2026, alterando-se, por consequência, o Anexo I- QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS (Tabela de Vencimentos) da Lei Complementar nº 267, de 23 de março de 2016.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 501/2026
- Data
- 05/08/2026
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno