Lei Ordinária Nº 942 de 14/03/2007
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica alterado o item 5, do
Art. 1º. , da Lei Municipal nº 1.757/95, nele se acrescentando seguinte órgão: 5. .............................................. 5.1. ................................... 5.2. ................................... 5.3. ................................... 5.4. Secretaria Municipal de Patrimônio, Habitação e Captação de Recursos.
Art. 2º. Fica alterado o item 6, do
Art. 1º. , da Lei Municipal nº 1.757/95, nele se acrescentando o órgão Esportes, ficando com a seguinte denominação: 6. ............................................... 6.1 - ................................ 6.2 - ................................ 6.3 - ................................ 6.4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 6.5 - ................................ 6.6 - ................................ 6.7 - ................................ 6.8 - ................................
Art. 3º. Fica extinto o órgão Secretaria Municipal de Esportes, então constante no item 6.11, do
Art. 1º. , da Lei Municipal nº 1.757/95.
Art. 4º. O Artigo 9º, da Lei nº 1.757/95, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviço, meio necessário ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta; efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação; estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos; que tem por finalidade de coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo; compete coordenar as atividades de compras que lhe sejam delegadas pela comissão geral de licitação, bem como supervisionar os serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de documentos, processos e demais expedientes do departamento; coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza; coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
Art. 5º. Fica extinto o órgão Departamento de Patrimônio, então constante no
Art. 10º. , da Lei Municipal nº 1.757/95.
Art. 6º. Fica acrescentado no CAPÍTULO V, a SEÇÃO IV e os Artigos 13 - B e 13 - C, no
Art. 1º. , da Lei Municipal nº 1.757/95, com a seguinte redação: CAPÍTULO V SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal do Patrimônio, Habitação e Captação de Recursos
Art. 13º. - B - A Secretaria Municipal do Patrimônio, Habitação e Captação de Recursos é o órgão responsável pelo cadastro dos bens móveis e imóveis pertencentes ao município, conferindo, inspecionando, fiscalizando e controlando os materiais permanentes, bem como promovendo o tombamento dos mesmos e dos equipamentos, registrando sua incorporação ao patrimônio da Prefeitura, mantendo o cadastro dos mesmos atualizados, registrando as movimentações dos bens e, ainda, efetuar leilões dos bens móveis e imóveis de propriedade do município, obedecida a legislação pertinente, dar acompanhamento em processos para construção de moradias populares mediante convênios com a COHAPAR ou não, buscar contatos diretos ou por outros meios, para execução de novos projetos a serem desenvolvidos pelo município e repassar às Secretarias afins para a elaboração dos mesmos; acompanhar o andamento dos processos e projetos em execução para o cumprimento dos prazos estabelecidos nos convênios e também acompanhar as emendas parlamentares destinadas ao município por meio do monitoramento de prazos para entrega dos projetos e auxílio em sua formatação.
Art. 13º. - C - A estrutura organizacional básica a Secretaria Municipal do Patrimônio, Habitação e Captação de Recursos, compreende: 1. Departamento de Patrimônio; 2. Departamento de Habitação; 3. Departamento de Captação de Recursos.
Art. 7º. Fica acrescentado o seguinte órgão no
Art. 17º. , da Lei Municipal nº 1757/95: SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 17º. ......................................................................... 1. ........................................................................................ 2. ........................................................................................ 3. ........................................................................................ 4. ........................................................................................ 5. Departamento Clínico (de Atenção Integral à Saúde)
Art. 8º. Fica acrescentado no
Art. 20º. , da Lei Municipal nº 1.757/95, o órgão Esportes, passando a denominar-se Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a seguinte redação: SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Art. 20º. A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura é o órgão encarregado de planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação, esporte e à cultura no âmbito do município; elaborar os Planos Municipais de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no município; promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino; oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legais, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento de material; desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no município; desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino; desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Gestão do FUNDEF - Fundo de Valorização do Magistério; promover à difusão cultural e artístico em todas as suas manifestações; estimular, amparar e orientar às atividades culturais e artísticas no âmbito municipal, bem como as de proteção ao patrimônio cultural, histórico, natural e científico do município, em caráter prioritário e, supletivamente, às do Estado e da União, situadas em seu território; coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer para a população; coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos do município; exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 9º. Fica acrescentado o órgão Departamento de Esportes, no
Art. 21º. , da Lei Municipal nº 1.757/95.
Art. 10º. Fica acrescentado o órgão Departamento de Coleta Seletiva, no
Art. 23º. , da Lei Municipal nº 1.757/95.
Art. 11º. Fica extinto o órgão Departamento de Coleta Seletiva, então constante no
Art. 15º. , da Lei Municipal nº 1.757/95.
Art. 12º. Fica extinto o órgão Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, então constante na Seção XI, da Lei Municipal nº 1.757/95 e seus respectivos Departamentos.
Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 14 de março de 2007. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 46/2007
- Data
- 07/02/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno