Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 18 de 23/11/2004
Súmula: Declara de excepcional interesse público, o PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL.
Data da Norma
23/11/2004
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica declarada, para todos os fins de direito, de excepcional interesse público, o PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de novembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/11/2004
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