Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 958 de 18/04/2007
Súmula: Dispõe sobre benfeitorias no Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I) de Marialva-Pr. e dá outras providências.
Data da Norma
18/04/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar obras de reforma e ampliação no prédio do imóvel onde está instalado o Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I) de Marialva-Pr., - Data nº 11, da Quadra nº 20 - Matrícula nº 8.776, do C.R.I., de propriedade do Estado, cujas obras atingirão 218,26 metros quadrados de área construída.
Parágrafo Único Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à contra da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.1.080-4.4.9051.00.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de abril de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/04/2007
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Detalhes
- Processo
- 136/2007
- Data
- 04/04/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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