Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 967 de 25/04/2007
Súmula: Autoriza aquisição de imóvel que especifica. (Alterado pela Lei Municipal nº 990/07)
Data da Norma
25/04/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$-40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão nomeada para tal finalidade pela Portaria nº 1.222/07. (Alterado pela Lei Municipal nº 990/07)
GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA
Lote de Terras nº 27-A-área de 546,165 m² (subdivisão do Lote nº 72)
Parágrafo Único Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06.001.15.451.0013.1.008-4.5.90.61.00.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de abril de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/04/2007
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Detalhes
- Processo
- 113/2007
- Data
- 29/03/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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